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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Concurso público. Exame psicotécnico. Publicidade dos critérios de avaliação. Previsão legal. Legalidade. Súmula 686 do STF.

Na peça exordial, postularam, em síntese, a antecipação de tutela; a continuidade na segunda fase do concurso, com a inscrição no Curso de Formação; a reserva de vagas e a nomeação e posse no cargo, em caso de aprovação no mencionado Curso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone.

Como consabido, nos termos do artigo 397, do CPC, não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, salvo se destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Declaratória de nulidade de ato jurídico. Seguro de vida em grupo. Consórcio. Ilegitimidade ativa dos herdeiros. Preliminar rejeitada.

Ausente o processo de inventário, os herdeiros podem representar ativamente os interesses do espólio na qualidade de administradores provisórios, consoante autoriza o art. 986 do CPC.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 10:32
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Modelos » Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

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